TVs “FluTV e FlaTV” transmitem a final de hoje

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) autorizou, por volta das 17h15 desta quarta-feira, 8 de julho, que o Flamengo também tem o direito de transmitir a final da Taça Rio, marcado para hoje, 8, às 21h30, no Maracanã, pela FlaTV, o Fluminense também pode transmitir pela FluTV (YouTube).

Mesmo com o Fluminense sendo sorteado como mandante, o entendimento foi que ambos os clubes têm o direito a realizarem as próprias transmissões.

A assessoria de comunicação do Flamengo indicou que o clube vai transmitir, com imagens. O caminhão de transmissão já estava estacionado no Maracanã antes mesmo da decisão ser publicada.

A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TJD-RJ, José Jayme Santoro, que se popularizou após suspender preventivamente o técnico Paulo Autuori, do Botafogo, por críticas à Ferj.

Segundo ele, ‘a tese lançada pela Procuradoria é absolutamente razoável e merece ser acolhida’ e ‘uma partida única não terá a possibilidade de retorno’ e levou-se em consideração que o Fluminense não refutou os argumentos da Procuradoria.

“Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou” diz um dos trechos da liminar.

Flamengo e Fluminense se enfrentam às 21h30. Por ter conquistado a Taça Guanabara e ficado em primeiro na classificação geral, o Rubro-Negro será campeão carioca antecipadamente se vencer. Durante esta quarta-feira, a torcida tricolor levantou a hashtag #NaoJogaFluminense, pedindo que o clube não entrasse em campo em sinal de proposta pelo regulamento do Campeonato Carioca ter sido alterado com ele em curso.

“Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção”, avaliou o vice-presidente.

Curioso é que quem tirou a bolinha no sorteio do mando de campo – cumprindo o regulamento – foi o presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá. Deu Fluminense. Dois dias depois, o próprio tribunal compartilha o mando.

Fonte – Extra

Paranavaí 08/07/2020