Regulamento da Série B tem “pegadinha” sobre a regra que limita troca de técnicos

A Confederação Brasileira de Futebol divulgou o regulamento específico da Série B do Campeonato Brasileiro com detalhes sobre como vai funcionar a nova regra que limita a troca de técnicos durante a competição.

Em reunião virtual na semana passada, 18 dos 20 clubes aprovaram que cada time só vai poder ter dois treinadores no mesmo torneio, e cada técnico não pode comandar mais que dois times da divisão. Mas existe um detalhe no regulamento que pode provocar uma “brecha”.

Segundo o artigo 29, a “rescisão por mútuo acordo” não contará para o limite de trocas em relação aos dois lados, assim como outras medidas.

Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a COMPETIÇÃO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo.

Parágrafo único – O treinador inscrito por um clube para a disputa da COMPETIÇÃO poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante da COMPETIÇÃO. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito na COMPETIÇÃO. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo”.

Para o advogado especialista em direito desportivo, Filipe Souza, a presença do termo “mútuo acordo” é algo que permite as partes driblarem as restrições, além de aumentar o poder de negociação dos treinadores quando o clube optar pela saída do profissional.

Na prática, existirão demissões sem justa causa que serão documentadas como “mútuo acordo”. Isso dará poder para o treinador exigir o pagamento imediato das verbas rescisórias, pois, caso contrário, não concordará em assinar um documento que não retrate a realidade, limitando a liberdade do clube. Se o treinador não concordar em documentar a rescisão de outra forma, o clube terá a limitação. Portanto, por um lado o artigo desestimula a troca de treinadores, aumentando, por outro lado, o poder de negociação dos treinadores”.

Disse o advogado Filipe Souza

Assim, existe a possibilidade de um clube fazer quantas trocas quiser desde que as rescisões com os treinadores anteriores sejam registradas como “mútuo acordo”. Neste caso, o treinador também fica liberado para comandar mais que dois times da divisão na mesma edição.

Em uma primeira análise, pode parecer que as trocas de treinadores estão realmente limitadas, mas o artigo 29 do REC da Série B restringe a limitação única e exclusivamente às hipóteses de dispensa sem justa causa. Apesar de existirem brechas, o artigo é um primeiro passo no sentido de colocar obstáculos às trocas de treinadores”

Completou o advogado

A Série B tem início previsto para 28 de maio e término em 27 de novembro. O regulamento específico da Série A ainda não foi publicado para saber se as medidas específicas da também vão valer para a elite nacional.

Fonte – Heitor Esmeriz — ge – Campinas, SP

Foto – Lucas Figueiredo/CBF

Paranavaí 31/03/2021