Nova lei de trânsito: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de abril. Um dos tópicos é o aumento da gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

A infração era considerada grave R$ 195,23, agora é gravíssima o infrator pagará uma multa de R$ 293,47.

Para a especialista em educação para o trânsito, embora a infração já existia, a fiscalização é quase inexistente.

Para autuação dos condutores de veículos motorizados, no caso dessa infração, é preciso muito mais do que apenas a constatação visual do fato, se não for muito evidente. E ainda não se sabe como será feita essa fiscalização. Acrescenta ainda, que mais do que aumentar a gravidade da infração, é necessário e urgente, educar os condutores para ter o cuidado necessário com os ciclistas”.

Falou Eliane Pietsak

De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), mais de 13 mil ciclistas morreram no Brasil na última década. Apenas três estados brasileiros concentram mais de um terço dessas mortes; São Paulo lidera, com pouco mais de 17% do número total, seguido do Paraná, com 9,6%, e de Santa Catarina, com 9,3%.  Os dados foram coletados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde.

Ciclistas também devem respeitar as leis

Apesar de os veículos de maior porte serem responsáveis pela segurança dos não motorizados, é importante também que o ciclista conheça e respeite a legislação de trânsito.

Existem regras específicas para quem trafega de bicicleta que tem como objetivo padronizar normas e aumentar a segurança do trânsito.

Os principais pontos são:

  • Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos;
  • Ciclistas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos;
  • Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado);
  • Durante manobra de mudança de direção, ciclistas devem ceder passagem aos pedestres, assim como os veículos maiores devem ceder passagem aos ciclistas na mesma situação;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são obrigatórias; bem como, campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete não é obrigatório, mas altamente recomendável.

Fonte – Portal do Trânsito e Mobilidade

Paranavaí 14/04/2021