ACP deve participar do Arbitral da 3ª Divisão no dia 14 de setembro

Através do edital de convocação 10/2020, de 26 de agosto, o presidente da Federação Paranaense de Futebol, convoca as equipes para participar no dia 14 de setembro, do Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol da Terceira Divisão, o Atlético Clube Paranavaí é um dos times inscritos e deve participar.

Outra informação, é que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2020. Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

1. Prazo para inscrições até às 17 horas do dia 9 de setembro (quarta-feira);

2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;

3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de futebol, e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;

4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;

5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo;

6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 e 25 do RGCP. Somente os Clubes com a inscrição deferida pelo DCO poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2020, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 14 de setembro, às 15 horas.

Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:

A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;

B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;

C. Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica. Informamos que será utilizado o mesmo formato do Protocolo de Jogo da 1ª e 2ª Divisão de Profissionais (COVID-19). Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Assessor de imprensa Rodrigo, técnico Rafael de Souza, e os investidores Jair, Beto e Léo

A Federação Paranaense é presidida por Hélio Pereira Cury.

Paranavaí 27/08/2020