Deputados extinguem assistência a atletas e ex-atletas do futebol

Seguindo orientação do relator Marcelo Aro, deputados revogam artigo 57, da Lei Pelé. O Plenário da Câmara dos Deputados revogou, na quarta-feira, 16 de dezembro, o artigo 57 da Lei Pelé, que garantia assistência à saúde e educação a jogadores e ex-jogadores de futebol, aqueles mais necessitados, que não conseguiram recursos para se manter durante e após a atividade futebolística.

Essa assistência complementar existe a cerca de 50 anos, tendo sido normatizada para ser gerenciada pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP), pelo artigo 57, da Lei Pelé, desde 1998. Desde esta data mais de 50 mil atletas e ex-atletas do futebol foram beneficiados com bolsas de estudos, auxílios alimentação, saúde e até funeral, além de ajuda para conquista da aposentadoria.

Na votação, o Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado aprovada, por unanimidade, no dia 29 de setembro, pela permanência do artigo 57. Os deputados seguiram recomendação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG) e extinguiram a única opção que atletas e ex-atletas do futebol tinham para apoiá-los.

A revogação do artigo 57 ocorreu durante a aprovação do Projeto de Lei 1013/20, que suspende os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), durante a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), segue para sanção presidencial.

Votaram a favor dos atletas e ex-atletas de futebol 170 deputados.

Votaram contra os atletas e ex-atletas de futebol 264 deputados.

Fonte – Câmara Federal

Paranavaí 18/12/2020