Conselho Municipal sugere retorno dos esportes em Paranavaí

Em Paranavaí, o Conselho Municipal de Esportes, órgão que representa todas as entidades conveniadas no município, solicita ao Comitê de Operação Emergencial que reveja o último decreto que proibi a prática de esportes coletivos ao ar livre em praças públicas.

O professor Leandro Lopes, 44 anos, presidente do Conselho, afirma.

O esporte proporciona um benefício infinito no sistema imunológico dos praticantes no aspecto físico, emocional, psicológico e social. O exercício deveria ser essencial nesse momento de pandemia (Covid)”.

Afirmou Leandro
Prof. Leandro Pinto Araújo Lopes

Leandro complete lembrando que os estudos científicos comprovam, que quem prática regularmente exercícios físicos por três vezes semana, diminui a chance é a probabilidade de contrair novas doenças, entre elas o Covid-19.

Atualmente o município mantém convênio com entidades esportivas que estão com suas atividades paralisadas, desde crianças até adultos.

O Conselho sugere ao COE que reveja o decreto, e que as entidades funcionem com redução de 30% no atendimento.

Confira abaixo parte do decreto 22.210/2021, divulgado no dia 25 de março do prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes, após reunião do COE.

Art. 7º (GRAVÍSSIMO) Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas, tais como: jogos de futebol, handebol, voleibol, basquetebol, entre outros, ainda que acompanhados por profissional de educação física e/ou fisioterapia.
1º. Também permanecem proibidas as seguintes atividades recreativas/esportivas: bocha, malha, carteado, sinuca, boliche, dominó, xadrez, em locais públicos, praças, bares, lanchonetes e similares.
2º. Sem prejuízo das restrições acima, permanecem autorizadas as aulas
acompanhadas por profissionais de educação física e/ou fisioterapeutas em
ambientes particulares, desde que não gerem aglomeração, bem como, não
configurem atividades descritas no caput.
3º. Fica vedada a utilização de praças, quadras, ginásios, estádios para atividades coletivas, ainda que para aulas regulares, incluindo entidades conveniadas.

Paranavaí 30/03/2021