Atividades esportivas em Paranavaí tem que ter autorização da “Semel”

Conforme o Decreto Municipal da Prefeitura de Paranavaí de número 22.383/2021, assinado pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, com validade desde o dia 3 de maio, as atividades esportivas serão permitidas conforme o artigo 8º, mediante acompanhamento de profissional da área e a obrigatoriedade de cadastro prévio junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

No cadastro prévio junto à Semel, terá que ser informado a atividade, o controle de frequência, horário e local, sem prejuízo das demais normas sanitárias dispostas na Portaria Municipal nº 1253/2020, sendo o estabelecimento responsável por evitar aglomerações e encontro de turmas. Parágrafo Único: Permanecem proibidas as seguintes atividades recreativas/esportivas: bocha, malha, carteado, sinuca, dominó, xadrez, em locais públicos, praças, bares, lanchonetes e similares.

O artigo 4º, prevê que as Academias de ginástica para práticas esportivas podem funcionar das 5 às 22 horas de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.

Exigência da máscara é obrigatória

Paranavaí 05/05/2021