Empresa é obrigada a liberar funcionários durante jogos da Copa do Mundo? Entenda a regra

A dúvida volta a ganhar força em períodos de Copa do Mundo: empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?

A resposta, do ponto de vista da legislação trabalhista, é não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer obrigação de liberação de empregados durante partidas de futebol, incluindo jogos da Copa do Mundo.

Na prática, cada empresa pode decidir como organizar o expediente nesses dias, podendo manter o funcionamento normal, ajustar horários de entrada ou saída, liberar funcionários durante os jogos ou adotar banco de horas para compensação posterior.

A liberação de funcionários pode se tornar obrigatória quando há convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho estabelecendo regras específicas para os dias de jogos da Seleção Brasileira.

Esses acordos são negociados entre sindicatos e empresas e podem prever, por exemplo, redução de jornada, liberação parcial do expediente, compensação de horas ou escalas diferenciadas.

Caso a empresa descumpra o que foi definido em convenção coletiva, ela pode ser penalizada.

Sobre faltar no dia de jogo.

Não. A ausência sem autorização não é considerada falta justificada. O trabalhador pode ter o dia descontado e até sofrer outras consequências previstas na legislação ou no contrato de trabalho.

Em resumo, a empresa não é obrigada por lei a liberar funcionários durante os jogos da Copa do Mundo, mas pode haver exceções quando acordos coletivos definem regras específicas para a categoria.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí

Paranavaí 20 de junho de 2026