“Dani Alves” é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; cabe recurso

A Justiça Espanhola julgou Daniel Alves culpado no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona.

O que aconteceu

O jogador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público Espanhol havia pedido nove anos de pena para o brasileiro; a acusação particular pedia 12 anos.

A decisão judicial levou em conta o pagamento da multa de R$ 900 mil (150 mil euros) (com ajuda da família Neymar) como atenuante de pena. O valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas.

Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o fim do julgamento do caso, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.

O brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima. Ele deve manter uma distância de ao menos 1 quilômetro e não se comunicar com ela, por qualquer meio, por nove anos e seis meses.

O ex-jogador foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por após cumprimento de pena.

A lei espanhola, alterada em 2022, conhecida como “Só Sim é Sim”, unificou os crimes de agressão sexual e estupro.

Neste momento, só posso dizer que vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves. Tenho que estudar a sentença, mas já adianto que vamos recorrer. Alves está inteiro. Quatro anos e seis meses é melhor que nove e 12 que a acusação pedia, mas acredito na inocência de Alves e vamos recorrer.

A corte considerou provado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria. Leia a decisão completa aqui.

Segundo o documento, o Tribunal considera que “essa condição cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal”.

A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais”. E especifica que “no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu.

Fonte – UOL Thiago Arantes e Talyta VespaDo UOL, em Barcelona e em São Paulo

Foto – Instagran

Paranavaí 22 de fevereiro de 2024