“Suspensa” a segunda fase da Copa Amenorte
A SGB Eventos Esportivos que coordena a Copa Amenorte Regional de Futebol Amador através do Ato da Presidência 03/2025, baseado no processo administrativo do jogo entre Indianópolis e Cruzeiro do Oeste, suspende a disputa da segunda fase que começaria no dia 5/10.
A Copa Amenorte de Futebol Amador 2025 preza pelo cumprimento do Regulamento Geral da Competição e do CDJB em todos os seus termos, agindo imparcialmente e garantindo a igualdade de oportunidades aos participantes envolvidos. RESOLVE: Art.1º – Paralisar o início da 2ª Fase, cancelando todos os jogos; Art. 2º – O campeonato ficara suspenso até quando findar-se o referido processo. Art. 3º – Oficiar a Comissão Administrativa de Processo Disciplinar, como propósito de possibilitar o contraditório e ampla defesa. Art. 4º – Publique-se no boletim Oficial da entidade para os devidos efeitos.
Paranavaí 02 de outubro de 2025

