Convocação para eleição à presidente da Liga de Paranavaí

O presidente da Liga de Futebol de Paranavaí, senhor Francisco Carneiro dos Santos Soares, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 83 do Estatuto da Liga de Futebol Amador dessa cidade, convoca através desse Edital, em carater ordinário, a assembléia geral composta pelos clubes filiados em atividades com direito a voto, a comparecerem no dia 24 de fevereiro de 2024, às 10 horas em primeira chamada se estiver presente a maioria dos votos, ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de filiados, na sede da Liga, na Rua Serafim Afonso Costa, 2.220, ao lado do Ginásio de Esportes Antônio Lacerda Braga, para participarem da votação da nova diretoria da Liga de Futebol de Paranavaí, para o quadriênio 2024 a 2028.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A – Os pedidos de registro de chapas concorrentes às eleições acima referidas, deverão ser entregues junto a sede da Liga de Paranavaí, no prazo máximo de 3 (três) dias anterior da eleição, ou seja dia 21/02/2024.

B – Os candidatos pretendentes a eleição da mesa diretora, deverão residir no Município de Paranavaí, conforme prevê o Estatuto da Liga.

C – Encontram-se filiados a Liga de Futebol Amador de Paranavaí, com direito a voto, as seguintes agremiações:

1 – Estrela Vermelha Futebol Clube

2 – Esporte Clube Paraíso

3 – Grêmio Esportivo Recreativo Guaporema

4 – Clube Atlético Rondon

5 – Clube Atlético Douradina

6 – Tapejara Atlético Clube

7 – Esport Clube Santa Olga

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

ARTIGO 1 – Fica constituída a Comissão Eleitoral para orientar e conduzir o processo eleitoral da Assembléia Geral Ordinária Eletiva da Liga de Futeebol Amadora de Paranavaí.

O mandato será de 4 (quatro) anos, com início no dia 01 de março de 2024 e que se encerrará no dia 01 de março de 2028.

Os membros nomeados são:

Presidente – José Edson Vidal Chagas

Membro – José Adelcio Godoy

Membro – Alessandro Maria Cruz

Primeiro Suplente – Juscelino da Paixão

Segundo Suplente – Fernando Rafael Gomes de Almeida

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 2 – Cabe a Comissão Eleitoral.

I – Promover os atos necessários à realização da Assembléia Geral Ordinária Eletiva segundo os termos do Estatuto da Liga, Regulamento e Legislação vigente;

II – Receber e analisar a regularidade e suficiência dos documentos apresentados para registro das chapas e seus candidatos;

III – Julgar eventuais impugnações a chapas, candidatos ou eleitores, nos termos do Estatuto da Liga, Regulamento e Legislação vigente;

IV – Velar pelo cumprimento do Estatuto da Liga, Regulamentos e Legislação vigente durante a realização da Assembléia Geral Ordinária Eletiva;

V – Excluir candidatos, chapas e eleitores do processo eleitoral, caso acolhida impugnação contra qualquer um deles, nos termos do Estatuto, Regulamentos e Legislação vigente;

VI – Apurar, em conjunto com os fiscais escrutinadores, os votos apresentados durante a Assembléia Geral Ordinária Eletiva;

VII – Proclamar, encerrada a votação e apurados os votos, em conjunto com a Assembléia Geral Ordinária Eletiva, o resultado dos integrantes da chapa vencedora;

VIII – Resolver os casos omissos relacionados ao processo eleitoral.

Artigo 3 – Os orgãos, diretorias e demais departamentos da Liga prestarão o apoio necessário e atenderão às solicitações da Comissão Eleitoral, a fim de que esta possa realizar as comunicações necessárias ao processo eleitoral, assim como praticar todos os demais atos indispensáveis ao cumprimento das normas que regem a eleição.

Artigo 4 – Será permitido o voto por procuração, desde que o instrumento contenha poderes especiais, específicos para o ato, com firma reconhecida e outorgada a uma pessoa maior e capaz, pelo representante legal da agremiação.

Artigo 5 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paranavaí-PR 14 de fevereiro de 2024