Comissão reduz pena para atleta na Supercopa São José

Em reunião no dia 5 de março, a organização da Supercopa São José de Futebol Suíço em andamento em Paranavaí, definiu pela diminuição da pena de suspensão do atleta Luciano Pereira Henrique que era de 730 dias para 365.

A nota oficial tem esse teor.

A organização do Circuito Paranavaí de Futebol Suíço 2024 traz a público que, em reunião para análise e julgamento dos fatos ocorridos nas oitavas de final da 13ª Copa São José, a Comissão Disciplinar teve uma segunda discussão sobre os fatos julgados referentes à 5ª rodada da Fase de Grupos. Fatos estes que estão descritos abaixo:
1- Agressão do atleta Luciano Pereira Henrique da equipe Coloninha/ Tiago Tratores contra o dirigente esportivo da mesma agremiação Allan Roberto Caetano de Nazaré, que também acumulava a função de membro da Comissão Organizadora do Circuito.
2- Revide da agressão sofrida do dirigente Allan Roberto Caetano de Nazaré contra o atleta Luciano Pereira Henrique.

Em reunião anterior, a Comissão Disciplinar havia decidido, por unanimidade, que o atleta Luciano Pereira Henrique seria punido com suspensão de 02 (dois) anos de qualquer competição do Circuito Paranavaí de Futebol Suíço e outras competições a estas agregadas como a Copa União, por exemplo.

Em segunda discussão sobre os fatos acima relatados, levando em conta, também, o relato do árbitro Vagner Leo Pinheiro em súmula, a Comissão Disciplinar decide que:
1- Fica atenuada a pena inicial imposta ao atleta Luciano Pereira Henrique, que iniciou toda a sequência de fatos relatados, que inicialmente era de 730 (setecentos e trinta) dias para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de suspensão das competições do Circuito Paranavaí de Futebol Suíço, onde são estas: Copa São José, Copa Sumaré, Copa Pioneiros do Jardim Morumbi e Supercopa Paranavaí de Futebol Suíço. Esta suspensão se aplica, também às competições agregadas como a Copa União. Esta suspensão começa a valer a partir de 24 de fevereiro de 2024.
2- O dirigente Allan Roberto Caetano de Nazaré, mesmo sendo vítima de agressão, também incidiu no erro, portanto, deverá cumprir 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão nas atividades em campo, tanto como dirigente de equipe, quanto como membro da Organização do Circuito aqui notificado. Esta suspensão começa a valer a partir de 24 de fevereiro de 2024.

Os órgãos que compõem e auxiliam na organização das competições do referido Circuito, tais como AAPR – Associação de Árbitros de Paranavaí e Região e LFP – Liga de Futebol de Paranavaí são solidários à decisão tomada pela Comissão Organizadora, estendendo a pena a competições em que seu quadro de profissionais esteja participando efetivamente.

Ratifica que, o Circuito Paranavaí de Futebol Suíço 2024 é uma iniciativa de grupos associativos de caráter social, portanto, não ligada à regulamentação disciplinar de entidades oficiais do esporte nacional, como, por exemplo, a CBF, CBF7, CBFS, entre outras. As metas e
diretrizes de cada competição são definidas em congresso técnico (arbitral) por aclamação dos representantes de equipe presentes.

Vale ressaltar que, a comissão organizadora do Circuito Paranavaí de Futebol Suíço 2024 é composta por:
– Associação Esportiva da Vila Operária
– Associação Esportiva do Jardim Morumbi
– Associação Esportiva do Sumaré
– Associação de Árbitros de Paranavaí e Região (AAPR)
– Liga de Futebol de Paranavaí (LFP)
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Onde cada associação esportiva é responsável por formar a Comissão Organizadora das competições da qual for responsável.

A organização lamenta profundamente o ocorrido entre os indivíduos acima citados e entende que as competições do Circuito acima notificado são de cunho social para promover a união, a solidariedade e a confraternização da comunidade através do esporte. Condutas violentas de quaisquer indivíduos são lamentáveis e não podem ser toleradas.

As decisões constantes neste documento, são válidas, a partir das datas indicadas em cada sentença.

Paranavaí 08 de março de 2024